O que é este estudo
O Panorama 2.454 é um estudo de prontidão de mercado. Ele mede, de forma agregada e comparável, como os dois destinatários diretos da Resolução CFM 2.454/2026 — médicos e instituições de saúde — estão lidando com a norma.
São 56 perguntas, majoritariamente de múltipla escolha, organizadas em blocos: perfil da instituição, uso atual de IA, governança e responsabilidade, percepção sobre a resolução, e o que o setor considera necessário para se adequar.
O Panorama 2.454 é conduzido por IA Hipócrates, empresa que desenvolve soluções de conformidade para a 2.454, em parceria com [ESCRITÓRIO], e conta com apoio institucional de [ASSOCIAÇÃO].
A quem a resolução se dirige
A 2.454 não se dirige apenas a hospitais. Ela alcança dois destinatários diretos.
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01
O médico, individualmente. Os deveres dos Arts. 4º a 7º são pessoais e valem em consultório próprio, sem instituição envolvida.
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02
A instituição médica, pública ou privada, que desenvolve ou utiliza IA: avaliação preliminar de risco (Art. 12), auditoria especializada e monitoramento contínuos (Art. 9º §2º), governança interna (Art. 14).
A resolução também alcança quem desenvolve ou fornece sistemas de IA para a medicina, mas por outra via. A fiscalização do CFM alcança médicos, não empresas de software. A resolução define desenvolvedor e distribuidor (Anexo I) e condiciona o que médicos e instituições podem contratar (Art. 4º, IV; Anexo III, V), mas não impõe deveres ao fornecedor perante o conselho. Na prática, quem contrata responde: o médico permanece integralmente responsável pelo ato praticado com o sistema (Art. 7º), e a responsabilização civil do fornecedor, se houver, vem depois e no Judiciário.
A supervisão e a fiscalização cabem ao CRM da jurisdição (Art. 15). A sanção ético-profissional alcança médicos; para as instituições, a exposição é civil.
Este estudo pesquisa os dois. Os resultados são analisados e publicados separadamente por destinatário, porque os deveres de cada um são diferentes.
Por que isso importa agora
No Brasil, a responsabilidade por conduta médica é pessoal. A Resolução 2.454/2026 é explícita: o médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos que pratica com o uso de IA (Art. 7º), e o descumprimento dos deveres nela previstos o sujeita a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (Art. 8º).
Dentro da instituição, a resolução designa o Diretor Técnico como responsável pela fiscalização e pelas diretrizes de segurança, ética e transparência no uso da IA (Anexo III, III).
Os deveres previstos na resolução são da instituição. Quem responde por eles, no plano ético-profissional, são pessoas.
Uma instituição adequada é, antes de tudo, uma instituição que protege essas pessoas. É disso que o estudo trata.
O que você recebe
O relatório comparativo do Panorama 2.454, com os resultados agregados do setor, quebrados por porte e por tipo de instituição — sempre que houver base suficiente para isso.
Você vai poder responder perguntas que hoje ninguém consegue responder: quantos no seu segmento já têm política formal de uso de IA; qual o padrão de governança que está se formando; onde a maior parte do setor ainda está no escuro.
O relatório é enviado a todos os participantes, sem custo e sem condição. É a contrapartida do seu tempo.
Como suas respostas são tratadas
Anônimo, a menos que você decida se identificar. O questionário não pede o nome da sua instituição. Ao final, você escolhe se quer deixar um e-mail — e essa escolha é separada das respostas.
O e-mail é armazenado separadamente das respostas. Não em outra planilha na mesma pasta: em base separada, de modo que a resposta não possa ser reconectada a quem a deu.
Só publicamos dados agregados. Cada recorte publicado informa o número de respondentes que o compõe. Nenhum recorte com menos de 5 respostas é publicado, mesmo que isso signifique deixar de publicar um recorte interessante.
Termo de privacidade: [TERMO DE PRIVACIDADE — pendente]
O que este estudo não é
Não é uma auditoria. Não avaliamos a sua instituição, não verificamos nada, não emitimos parecer sobre o que você respondeu.
O bloco sobre o mercado mede percepção — o que profissionais do setor acreditam estar acontecendo. É esse o dado, e é assim que ele será publicado.
E não existe resposta ruim. Se muitas das suas respostas forem "não sabemos", você está na companhia da maior parte do setor — mapear exatamente isso é o objetivo deste estudo. Um panorama em que todos respondem "já resolvemos" não seria um panorama; seria um folheto.
Quem responde
O questionário foi desenhado para quem tem visão do conjunto. Em instituições: Diretor Técnico ou clínico, jurídico ou compliance, encarregado de dados (DPO), ou responsável por TI e inovação. Em consultórios e clínicas pequenas: o próprio médico responsável.
Não é necessário consultar contratos, políticas internas ou a área de tecnologia para responder. Perguntamos o que você sabe hoje — inclusive quando a resposta é que ninguém na instituição sabe.
Sobre o convite ao final
Ao final do questionário, além do envio do relatório, oferecemos um segundo item: um diagnóstico gratuito de prontidão para a 2.454, de cerca de 5 minutos e sem acesso a sistemas.
São dois aceites separados. Você pode pedir o relatório e recusar o diagnóstico — a maioria das pessoas vai fazer exatamente isso, e o relatório chega do mesmo jeito.
Dizemos isso aqui, na entrada, porque preferimos que você saiba antes de começar a responder.
Para encaminhar
Se a decisão sobre adequação à 2.454 na sua instituição passa por outra pessoa, este é um bom item para encaminhar. O relatório comparativo é o tipo de material que costuma ser mais útil para quem decide do que para quem responde.
O setor inteiro está descobrindo a 2.454 ao mesmo tempo. A diferença entre uma instituição que se adequa cedo e uma que se adequa tarde vai ser, em grande parte, a diferença entre saber e não saber o que as outras estão fazendo.